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Frete mínimo ANTT e CIOT obrigatório: o que muda com a nova MP e como sua operação pode ser impactada

A nova regra amplia responsabilidades, endurece a fiscalização e pode impedir operações fora da conformidade.

CONTEXTO HISTÓRICO 

O que mudou no frete mínimo ANTT com a nova MP

Contexto historico2

Em 19 de março de 2026, o Governo Federal publicou a MP nº 1.343/2026, trazendo mudanças imediatas para o transporte rodoviário de cargas e reforçando o cumprimento do piso mínimo da ANTT.

Na prática:

  • Frete mínimo com fiscalização mais rígida → Fretes abaixo do piso podem gerar multas e penalidades.

  • CIOT obrigatório em todas as operações → sem CIOT, a operação não se formaliza

  • Maior responsabilização do embarcador → Risco direto de multas e penalidades 

  • Fiscalização automatizada → Irregularidades identificadas em escala 

  • Penalidades mais severas → Restrição operacional e impacto financeiro

REGRA CENTRAL PARA FISCALIZAÇÃO DO MÍNIMO:

O piso mínimo será fiscalizado na relação de quem executa o frete
A ANTT não analisa a cadeia inteira ao mesmo tempo, e sim a perna executora

Na prática:

Se o ETC executa com frota própria
Fiscalização entre embarcador > ETC
Se o ETC subcontrata TAC
Fiscalização entre ETC > TAC

 O foco é sempre quem efetivamente executa o transporte 

VALOR PAGO DO FRETE:

 Embarcador > ETC > TAC 

Se ETC executar com frota própria será o valor pago ao ETC
Se o ETC executar com TAC será o valor pago ao TAC

 O foco é sempre quem efetivamente executa o transporte 

Será UM campo de valor pago do frete
O valor pago do frete = valor pago para o executor
Seta

TIPO DE CIOT

 

1 | CIOT Lotação (Padrão)

2 | CIOT Fracionado

3 | CIOT TAC Agregado

Contratantes

1 contratante por operação

Mais de 2 contratantes por operação

1 contratante fixo

Origem x Destino

• 1 origem → 1 destino (1:1) OU• múltiplas origens e/ou destinos (1:n, n:1 ou n:n)

Uma ou mais rotas compartilhadas entre múltiplos contratantes

1 contratante fixo para diversas viagens por período determinado

Validação Piso Mínimo

Apenas quando houver:• 1 contratante• 1 origem• 1 destino

Não aplicável

Não aplicável

Detalhes

Operações com múltiplas origens e/ou destinos continuam fora das regras do Piso Mínimo

Obrigatório possuir mais de 2 contratantes

Apenas para TAC (CPF)Exclusividade de contratação

Retificação

Cancelamento

Conforme regras vigentes do CIOT

Conforme regras vigentes do CIOT

Conforme regras vigentes do CIOT

Encerramento

Automático 5 dias após a data prevista de término da operação

Automático 5 dias após a data prevista de término da operação

Encerramento manual pelo contratante

 

Seta

A fiscalização inicial será mais simples (foco em lotação) e tende a evoluir.

 Nos termos da Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, a geração do CIOT do tipo carga lotação somente será submetida à validação do piso mínimo de frete quando a operação for com 01 contratante e um par de origem e destino. Assim:

Lotação

•    Possui obrigatoriamente 1 contratante. 
•    Pode possuir um ou vários pares de origem e destino. 
•    Emite CIOT do tipo Lotação. 
•    Somente estará sujeita ao Piso Mínimo quando atender simultaneamente: 
        •    1 contratante 
        •    1 origem 
        •    1 destino 

Fracionado

•    Possui obrigatoriamente mais de 2 contratantes. 
•    Emite CIOT do tipo Fracionado. 


O enquadramento não depende da quantidade de origens ou destinos 

Até então, muitas empresas associavam operações com múltiplos locais de origem e destino ao CIOT do tipo Fracionado.

Com o novo entendimento da ANTT, através da Portaria SUROC nº 16, essas operações continuam fora da aplicação do Piso Mínimo de Frete, mas devem ser emitidas via CIOT do tipo Lotação.

O enquadramento correto depende do preenchimento completo da operação, incluindo todos os locais de origem e destino envolvidos no transporte e a quantidade correta de contratantes.

 

Antes

Agora

Operação com múltiplas origens/destinos emitia CIOT Fracionado

Operação com múltiplas origens/destinos emite CIOT Lotação

Fora do Piso Mínimo

Continua fora do Piso Mínimo

Interpretação baseada no tipo Fracionado

Classificação baseada nos critérios da regulamentação atual

Atenção: se nem todos os locais de origem e destino forem informados corretamente, ou a quantidade de contratantes for devidamente informada, a operação poderá ser enquadrada como lotação convencional e poderá estar sujeita às validações do Piso Mínimo.


Exemplos práticos para compreensão da responsabilização

Caso 1: execução do frete com frota própria.

CIOT é obrigatório? Não

Penalização do frete mínimo se aplica? Não

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Caso 2: execução do frete com contratação de ETC com frota própria.

CIOT é obrigatório? Sim

De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? ETC

Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? ETC

Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o embarcador

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Caso 3: execução do frete com contratação direta de TAC ou equiparado pelo embarcador.

CIOT é obrigatório? Sim

De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? Embarcador

Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? Embarcador

Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o embarcador

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Caso 4: execução do frete via ETC contratando outro ETC ou TAC/EQUIPARADO.

CIOT é obrigatório? Sim

De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? ETC

Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? ETC

Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o ETC

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Tenha em mente: a responsabilidade da emissão do CIOT sempre será para a última perna executora da operação!

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Agora, veja uma tabela resumida com todos os cenários possíveis e suas respectivas responsabilizações

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*As informações apresentadas têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo assessoria jurídica, tributária ou contábil. A legislação abordada foi simplificada para fins didáticos e pode não refletir todas as nuances, exceções e atualizações normativas aplicáveis.
Cada operação possui particularidades e, portanto, as orientações aqui contidas podem não se aplicar integralmente à realidade específica do seu negócio.
Recomendamos que qualquer decisão seja tomada com o suporte de profissionais especializados, capazes de analisar as circunstâncias concretas de cada caso.

Aviso importante:

A ANTT poderá, a qualquer tempo, emitir novas orientações, interpretações, comunicados ou alterações normativas relacionadas ao tema, as quais podem impactar o entendimento e a forma de cumprimento das obrigações aplicáveis.


Nesse contexto, as informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e refletem o entendimento vigente na data de sua publicação ou última atualização, considerando os normativos e comunicações oficialmente disponíveis até então.

Alterações posteriores de entendimento, regulamentação ou orientação por parte da ANTT poderão resultar na necessidade de revisão, atualização ou adequação do conteúdo aqui apresentado.

Assim, recomenda-se que este material seja utilizado apenas como referência informativa complementar, não substituindo a consulta às normas oficiais aplicáveis, aos atos regulatórios supervenientes e às manifestações formais eventualmente emitidas pela ANTT. 

Sua operação está em conformidade com a ANTT?

Avalie os principais pontos de atenção:

  • Seu frete está sendo calculado com base na tabela atual da ANTT, considerando piso mínimo?

  • Existe consistência entre o valor do frete contratado, registrado e pago?

  • A emissão de documentos (CT-e, MDF-e, CIOT) está integrada e correta em toda a operação?

  • Sua operação depende de terceiros para emissão e validação?

  • Seus processos garantem rastreabilidade e formalização completa das viagens?

  • Seus sistemas estão preparados para atender às novas exigências regulatórias?

Se alguma resposta for “não”, há risco na sua operação.

Seta

Como estruturar sua operação para atender às exigências do frete mínimo

As mudanças regulatórias exigem mais controle, rastreabilidade e consistência na operação.

Diferentes etapas da logística contribuem para isso:

Emissão de documentos 
(CT-e, MDF-e)
CIOT (integração com IPEF)
efrete
VPO (integração com Vale-Pedágio Obrigatório) nspedágio

Para embarcador: MultiTMS

Centraliza a emissão com base na operação, reduzindo dependência de transportadores e garantindo dados consistentes desde a origem. Frete auditado e liberação rápida dos veículos.

Para transportador: KMM/Atua/Bsoft

Organiza a execução do transportador, reduzindo inconsistências e garantindo informações confiáveis do início ao fim. Mais eficiência e maior controle nas rotinas diárias.

Integra a geração do CIOT ao fluxo da operação, garantindo conformidade com a ANTT, formalização do frete e rastreabilidade completa dos valores e pagamentos.

Garante o pagamento antecipado do pedágio conforme a legislação, vinculando os custos à operação e assegurando a correta composição do frete mínimo.

Integração entre as etapas:

A aderência às exigências regulatórias depende da integração entre cálculo de frete, documentação (CIOT e MDF-e), vale-pedágio e pagamento, com controles distribuídos ao longo de toda a operação. Nesse contexto, as soluções nstech apoiam a execução, a automação e a rastreabilidade dos processos, sem substituir as responsabilidades legais dos agentes envolvidos. Com essas etapas conectadas, a operação ganha consistência, visibilidade e menor dependência de processos manuais, facilitando a adaptação às novas regras e o controle operacional da jornada do frete. 

 

Seta

Como a nstech acompanha as mudanças regulatórias

A nstech acompanha continuamente as evoluções regulatórias do transporte rodoviário e atua ao lado de embarcadores e transportadores na adaptação a novas exigências.
Nosso ecossistema conecta diferentes etapas da operação logística, apoiando controle, formalização e rastreabilidade — elementos cada vez mais críticos para adequação às exigências regulatórias.

Perguntas frequentes

Sobre frete mínimo ANTT e CIOT

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Entenda como sua operação pode se adaptar

As mudanças regulatórias já estão em andamento e exigem adequação dos processos, sistemas e controles operacionais.

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