A nova regra amplia responsabilidades, endurece a fiscalização e pode impedir operações fora da conformidade.

Na prática:
Frete mínimo com fiscalização mais rígida → Fretes abaixo do piso podem gerar multas e penalidades.
CIOT obrigatório em todas as operações → sem CIOT, a operação não se formaliza
Maior responsabilização do embarcador → Risco direto de multas e penalidades
Fiscalização automatizada → Irregularidades identificadas em escala
Penalidades mais severas → Restrição operacional e impacto financeiro
Embarcador > ETC > TAC

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1 | CIOT Lotação (Padrão) |
2 | CIOT Fracionado |
3 | CIOT TAC Agregado |
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Contratantes |
1 contratante por operação |
Mais de 2 contratantes por operação |
1 contratante fixo |
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Origem x Destino |
• 1 origem → 1 destino (1:1) OU• múltiplas origens e/ou destinos (1:n, n:1 ou n:n) |
Uma ou mais rotas compartilhadas entre múltiplos contratantes |
1 contratante fixo para diversas viagens por período determinado |
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Validação Piso Mínimo |
✅ Apenas quando houver:• 1 contratante• 1 origem• 1 destino |
❌ Não aplicável |
❌ Não aplicável |
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Detalhes |
Operações com múltiplas origens e/ou destinos continuam fora das regras do Piso Mínimo |
Obrigatório possuir mais de 2 contratantes |
Apenas para TAC (CPF)Exclusividade de contratação |
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Retificação |
❌ |
✅ |
✅ |
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Cancelamento |
Conforme regras vigentes do CIOT |
Conforme regras vigentes do CIOT |
Conforme regras vigentes do CIOT |
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Encerramento |
Automático 5 dias após a data prevista de término da operação |
Automático 5 dias após a data prevista de término da operação |
Encerramento manual pelo contratante |

• Possui obrigatoriamente 1 contratante.
• Pode possuir um ou vários pares de origem e destino.
• Emite CIOT do tipo Lotação.
• Somente estará sujeita ao Piso Mínimo quando atender simultaneamente:
• 1 contratante
• 1 origem
• 1 destino
• Possui obrigatoriamente mais de 2 contratantes.
• Emite CIOT do tipo Fracionado.
A Portaria SUROC nº 16 definiu que sempre que tiver 01 único contratante, independentemente da quantidade de locais de origem e destino, será um CIOT do tipo lotação.
Até então, muitas empresas associavam operações com múltiplos locais de origem e destino ao CIOT do tipo Fracionado.
Com o novo entendimento da ANTT, através da Portaria SUROC nº 16, essas operações continuam fora da aplicação do Piso Mínimo de Frete, mas devem ser emitidas via CIOT do tipo Lotação.
O enquadramento correto depende do preenchimento completo da operação, incluindo todos os locais de origem e destino envolvidos no transporte e a quantidade correta de contratantes.
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Antes |
Agora |
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Operação com múltiplas origens/destinos emitia CIOT Fracionado |
Operação com múltiplas origens/destinos emite CIOT Lotação |
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Fora do Piso Mínimo |
Continua fora do Piso Mínimo |
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Interpretação baseada no tipo Fracionado |
Classificação baseada nos critérios da regulamentação atual |
Atenção: se nem todos os locais de origem e destino forem informados corretamente, ou a quantidade de contratantes for devidamente informada, a operação poderá ser enquadrada como lotação convencional e poderá estar sujeita às validações do Piso Mínimo.
Caso 1: execução do frete com frota própria.
CIOT é obrigatório? Não
Penalização do frete mínimo se aplica? Não

Caso 2: execução do frete com contratação de ETC com frota própria.
CIOT é obrigatório? Sim
De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? ETC
Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? ETC
Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o embarcador

Caso 3: execução do frete com contratação direta de TAC ou equiparado pelo embarcador.
CIOT é obrigatório? Sim
De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? Embarcador
Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? Embarcador
Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o embarcador

Caso 4: execução do frete via ETC contratando outro ETC ou TAC/EQUIPARADO.
CIOT é obrigatório? Sim
De quem é a responsabilidade da emissão do CIOT? ETC
Quem é penalizado no caso da ausência de emissão ou ausência vínculo do MDFe? ETC
Penalização do frete mínimo se aplica? Sim, para o ETC



*As informações apresentadas têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo assessoria jurídica, tributária ou contábil. A legislação abordada foi simplificada para fins didáticos e pode não refletir todas as nuances, exceções e atualizações normativas aplicáveis.
Cada operação possui particularidades e, portanto, as orientações aqui contidas podem não se aplicar integralmente à realidade específica do seu negócio.
Recomendamos que qualquer decisão seja tomada com o suporte de profissionais especializados, capazes de analisar as circunstâncias concretas de cada caso.
Aviso importante:
A ANTT poderá, a qualquer tempo, emitir novas orientações, interpretações, comunicados ou alterações normativas relacionadas ao tema, as quais podem impactar o entendimento e a forma de cumprimento das obrigações aplicáveis.
Nesse contexto, as informações disponibilizadas nesta página possuem caráter exclusivamente informativo e refletem o entendimento vigente na data de sua publicação ou última atualização, considerando os normativos e comunicações oficialmente disponíveis até então.
Alterações posteriores de entendimento, regulamentação ou orientação por parte da ANTT poderão resultar na necessidade de revisão, atualização ou adequação do conteúdo aqui apresentado.
Assim, recomenda-se que este material seja utilizado apenas como referência informativa complementar, não substituindo a consulta às normas oficiais aplicáveis, aos atos regulatórios supervenientes e às manifestações formais eventualmente emitidas pela ANTT.
Seu frete está sendo calculado com base na tabela atual da ANTT, considerando piso mínimo?
Existe consistência entre o valor do frete contratado, registrado e pago?
A emissão de documentos (CT-e, MDF-e, CIOT) está integrada e correta em toda a operação?
Sua operação depende de terceiros para emissão e validação?
Seus processos garantem rastreabilidade e formalização completa das viagens?
Seus sistemas estão preparados para atender às novas exigências regulatórias?

| Emissão de documentos (CT-e, MDF-e) |
CIOT (integração com IPEF) efrete |
VPO (integração com Vale-Pedágio Obrigatório) nspedágio | |
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Para embarcador: MultiTMS Centraliza a emissão com base na operação, reduzindo dependência de transportadores e garantindo dados consistentes desde a origem. Frete auditado e liberação rápida dos veículos. |
Para transportador: KMM/Atua/Bsoft Organiza a execução do transportador, reduzindo inconsistências e garantindo informações confiáveis do início ao fim. Mais eficiência e maior controle nas rotinas diárias. |
Integra a geração do CIOT ao fluxo da operação, garantindo conformidade com a ANTT, formalização do frete e rastreabilidade completa dos valores e pagamentos. |
Garante o pagamento antecipado do pedágio conforme a legislação, vinculando os custos à operação e assegurando a correta composição do frete mínimo. |
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Integração entre as etapas: A aderência às exigências regulatórias depende da integração entre cálculo de frete, documentação (CIOT e MDF-e), vale-pedágio e pagamento, com controles distribuídos ao longo de toda a operação. Nesse contexto, as soluções nstech apoiam a execução, a automação e a rastreabilidade dos processos, sem substituir as responsabilidades legais dos agentes envolvidos. Com essas etapas conectadas, a operação ganha consistência, visibilidade e menor dependência de processos manuais, facilitando a adaptação às novas regras e o controle operacional da jornada do frete. |
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*O [Grupo Nstech] se limitará a fazer a gestão das seguintes informações [●], em formato [●], por meio [●], com o objetivo de subsidiar [transportadores/embarcadores] no cumprimento de suas obrigações legais relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), nos termos da Medida Provisória nº 1.343/2026, da Resolução ANTT nº 6.078/2026 e demais normas aplicáveis, sem prejuízo de legislação superveniente. A responsabilidade pela emissão do CIOT, pelo cumprimento dos prazos legais, pelo vínculo ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), pela observância ao piso mínimo de frete, e pela veracidade, consistência, completude e conformidade das informações inseridas no sistema da ANTT recai exclusivamente sobre os [transportadores/embarcadores], na forma da lei ou conforme pactuado exclusivamente entre [transportadores/embarcadores], sem qualquer participação do [Grupo Nstech]. O [Grupo Nstech], portanto, não se responsabilizará por penalidades, autuações ou restrições operacionais decorrentes do não cumprimento, pelos [transportadores/embarcadores], das obrigações legais acima mencionadas e/ou, conforme o caso, por quaisquer obrigações pactuadas exclusivamente entre [transportadores/embarcadores].[BF1]

Operações com um único contratante e múltiplos pares de origem e destino devem emitir CIOT do tipo Lotação e permanecem fora das regras do Piso Mínimo previstas na regulamentação vigente. Mais de um contratante, neste cenário, seria fracionado e também fora das regras do piso mínimo
A ausência de informações completas sobre os locais de origem e destino pode resultar em enquadramento incorreto da operação e aplicação indevida das regras do Piso Mínimo e demais penalidades previstas pela ANTT
O frete mínimo da ANTT define valores obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, considerando variáveis como distância, tipo de carga e número de eixos.
A nova MP ampliou a responsabilidade pelo cumprimento do frete mínimo, tornou o CIOT obrigatório para todas as operações e aumentou o rigor da fiscalização.
O embarcador passa a ter responsabilidade direta sobre o cumprimento do piso mínimo, mesmo em operações com subcontratação.
Sim. A obrigatoriedade foi ampliada e passa a abranger todas as operações de transporte rodoviário de cargas.
A operação pode não conseguir gerar o CIOT. Sem CIOT, ela não se formaliza e pode ser bloqueada na origem, além de estar sujeita a multas.
A regulamentação reforça o bloqueio da emissão do CIOT para operações fora do piso mínimo, impedindo a formalização.
Não. A operação continua irregular e sujeita a penalidades.
Sim. A ANTT atualiza periodicamente os coeficientes da tabela de frete, geralmente com base no preço do diesel.
A tabela de frete da ANTT é atualizada com frequência, principalmente de acordo com o preço do diesel.
Por isso, é importante garantir que os valores usados estejam sempre atualizados.
As mudanças regulatórias já estão em andamento e exigem adequação dos processos, sistemas e controles operacionais.